LEI N. 3.561, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.063.835,20 à Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Poder Executivo autorizada a abrir na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública,
um crédito especial de Cr$ 1.063.825,20 (um milhão,
sessenta e três mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e vinte
centavos), destinado a ocorrer ao pagamento do saldo do preço da
desapropriação ao imóvel situado à rua
Spartaco n. 336, distrito da Lapa, na Capital.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução de igual quantia nas verbas abaixo discriminadas,
consignadas no orçamento à Secretaria da Segurança
Pública, a saber:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral