LEI N. 3.561, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.063.835,20 à Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Poder Executivo autorizada a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 1.063.825,20 (um milhão, sessenta e três mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer ao pagamento do saldo do preço da desapropriação ao imóvel situado à rua Spartaco n. 336, distrito da Lapa, na Capital. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia nas verbas abaixo discriminadas, consignadas no orçamento à Secretaria da Segurança Pública, a saber: 


Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral