LEI N. 3.557, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre a alienação de próprio estadual, situado em Barretos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
mediante concorrência pública e por prêço
não inferior a Cr$ 4.350.000,00 (quatro milhões trezentos
e cinquenta mil cruzeiros), o imóvel de sua propriedade, situado
na cidade de Barretos, e com as seguintes confrontações e
divisas, onde funciona o Colégio Estadual e Escola Normal
"Mário Vieira Marcondes":
"Começam na esquina formada pela avenida 27 e rua 20; seguem por
esta até a distância de 55,70 m (cinquenta e cinco metros
e setenta centímetros), aproximadamente; daí derivam
à direita e continuam até a distância de 12,70 m
(doze metros e setenta centímetros), aproximadamente,
confrontando com D. Violeta Oliveira Florindo; defletem à
esquerda até a distância de 9,40 m (nove metros e quarenta
centímetros), aproximadamente: defletem à direita e medem
21,40 m (vinte e um metros e quarenta centímetros); deflexionam
à esquerda e sempre com a mesma confrontação medem
cêrca de 21,90 m (vinte e um metros e noventa
centímetros), até encontrarem o alinhamento da avenida
29, por onde continuam na distância de 53,60 m (cinquenta e
três metros e sessenta centímetros), aproximadamente, até
encontrarem o alinhamento da rua 18: seguem por esta na distância
de 43,20 m (quarenta e três metros e vinte centímetros).
até encontrarem a divisa do espólio de João dos
Santos; daí defletindo a direita, seguem medindo 32,80 m (trinta
e dois metros e oitenta centímetros), aproximadamente; daí
defletem à esquerda e, confrontando ainda com o espólio
de João dos Santos, medem 44,30 m (quarenta e quatro metros e
trinta centímetros), até encontrarem a avenida 27, pela qual
continuam à direita, na distância de 3,60 m (cinquenta e
três metros e sessenta centímetros), até
encontrarem o ponto de partida.
Artigo 2.º - A Secretaria da Justiça, na forma da
legislação vigente, tomará as medidas
necessárias à alienação do imóvel
descrito no artigo anterior, obedecidas ainda, as seguintes
condições:
I - o pagamento do prêço ajustado deverá ser
feito no prazo máximo de 5 (cinco) anos, com têrmo inicial
na data da assinatura da competente escritura;
II - para efeito do inciso anterior o juro a ser computado,
sôbre o saldo devedor, será no mínimo de 10% (dez
por cento) ao ano.
Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado à
abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Viação e Obras Públicas, com vigência até
31 de dezembro de 1961, um crédito special da importância
de Cr$ 4.350.000,00 (quatro milhões, trezentos e
cinquenta mil cruzeiros), destinado à construção
do novo prédio do Colégio Estadual e Escola Normal
"Mário Vieira Marcondes", de Barretos.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito sera coberto com os recursos provenientes da
alienação a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Na hipótese de ser realizada a prazo a
venda prevista no artigo 1.º, fica o Poder Executivo autorizado a
ceder, se as necessidades da construção mencionada no
artigo anterior exigirem a antecipação de recursos, o
crédito que o Tesouro Estadual ainda tiver contra o comprador.
Artigo 5.º - Caso o valor da venda do imóvel
fôr superior ao do crédito referido no artigo 1.º. a
diferença será recolhida como receita do Estado.
Artigo 6.º - Na eventualidade de a despesa, com a
construção de que trata o artigo 3.º, ultrapassar o
valor do crédito cuja abertura é nesta lei autorizada, os
futuros orçamentos consignarão, para o excesso,
dotação própria, de acôrdo com plano de
execução dos trabalhos que será elaborado pela
Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Alvaro de Souza Lima - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Viação e Obras Públicas
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral