LEI N. 3.541, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a funcionar como colégio, o Ginásio Estadual "Cel. Bonifácio de Carvalho", de São Caetano do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado a funcionar como colégio, satisfeitas as exigências da legislação federal, o Ginásio Estadual "Cel. Bonifácio de Carvalho", de São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do colégio ora criado, consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.