LEI N. 3.539, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza a Escola Normal e
Ginásio Estadual "Antonio Firmino de Proença", desta
Capital, a funcionar como Colégio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar como
colégio, satisfeitas as exigências da
legislação federal, a Escola Normal e Ginásio
Estadual "Antonio Firmino de Proença", da Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá à conta de verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.