LEI N. 3.539, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a Escola Normal e Ginásio Estadual "Antonio Firmino de Proença", desta Capital, a funcionar como Colégio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar como colégio, satisfeitas as exigências da legislação federal, a Escola Normal e Ginásio Estadual "Antonio Firmino de Proença", da Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.