LEI N. 3.533, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Porangaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Acácio Lopes de Moura, por doação, o imóvel adiante caracterizado, situado no Bairro dos Lopes, do município de Porangaba, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100,00 m (cem metros) de frente por 100,00 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com terrenos de propriedade de Paulo José de Oliveira, e, pelos demais lados, com terras do próprio doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral