LEI N. 3.533, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Porangaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Acácio Lopes de Moura, por doação, o imóvel
adiante caracterizado, situado no Bairro dos Lopes, do município de
Porangaba, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária
rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000,00 m2 (dez mil
metros quadrados), medindo 100,00 m (cem metros) de frente por 100,00 m
(cem metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com
terrenos de propriedade de Paulo José de Oliveira, e, pelos
demais lados, com terras do próprio doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral