LEI N. 3.532, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Pirapozinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Masuji Akama e sua mulher, por doação, o imóvel
abaixo caracterizado, situado na Fazenda São João ou
Cardoso, do distrito do Narandiba, município de Pirapozinho,
destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural,
a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 12.100,00 m2
(doze mil e cem metros quadrados), medindo 89,10 m (oitenta e nove
metros e dez centímetros) de frente, para a estrada municipal de
rodagem, por 160,00 m (cento e sessenta metros) da frente aos fundos
confrontando por um lado com Issamu Nashimura, e, pelo outro e fundos,
com terras dos próprios doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral