LEI N. 3.531, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição, por doação, do imóvel situado no bairro dos Morrinhos, do município de Bofete.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de João Henrique Botelho, por doação, o imóvel
abaixo caracterizado, situado no bairro dos Morrinhos, do município de
Bofete, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar rural, a
saber: "Um terreno de forma quadrangular, com a área do
10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100,00 m (cem metros)
em cada face e confrontando por todos os lados, com propriedade do
doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral