LEI N. 3.530, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de um imóvel situado no município de Paranapanema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José Gonçalves Mendes, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Boa Vista, do município de Paranapanema, destinado ao funcionamento de uma unidade primária rural e a residência do professor, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados) medindo cada lado 100,00 m (cem metros), confrontando por todos os lados com terras do doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral