LEI N. 3.530, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de um imóvel
situado no município de Paranapanema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de José Gonçalves Mendes, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Boa Vista, do
município de Paranapanema, destinado ao funcionamento de uma unidade
primária rural e a residência do professor, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000,00 m2 (dez
mil metros quadrados) medindo cada lado 100,00 m (cem metros),
confrontando por todos os lados com terras do doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral