LEI N. 3.529, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Cubatão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
do município de Cubatão, por doação, um imóvel situado naquela cidade e destinado à
construção de prédio para Grupo Escolar, a saber.
"Um terreno de forma regular, com a área de 4.500,00 m²
(quatro mil e quinhentos metros quadrados), situado na Quadra "K" da
Vila Couto, medindo 50,00 m (cinquenta metros) de frente por 90,00 m
(noventa metros) da frente aos fundos e confrontando: pela frente, com
rua Fernando Costa; de um lado, com a rua Ana Nery; de outro, com os
lotes ns. 15, 16, 17, 18. 19, 20, 21, 22 e 23 da citada Quadra "K"; e,
nos fundos, com Anselmo Gonçalves Salgado ou quem de direito."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral