LEI N. 3.529, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Cubatão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Cubatão, por doação, um imóvel situado naquela cidade e destinado à construção de prédio para Grupo Escolar, a saber.
"Um terreno de forma regular, com a área de 4.500,00 m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situado na Quadra "K" da Vila Couto, medindo 50,00 m (cinquenta metros) de frente por 90,00 m (noventa metros) da frente aos fundos e confrontando: pela frente, com rua Fernando Costa; de um lado, com a rua Ana Nery; de outro, com os lotes ns. 15, 16, 17, 18. 19, 20, 21, 22 e 23 da citada Quadra "K"; e, nos fundos, com Anselmo Gonçalves Salgado ou quem de direito."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral