LEI N. 3.525, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

Declara de utilidade pública a Comissão de Melhoria da Vida Rural, sociedade civil sediada na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Comissão de Melhoria da Vida Rural, sociedade civil sediada Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral