LEI N. 3.524, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre extinção de funções gratificadas do Quadro da Secretaria do Govêrno
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam extintas 2 (duas) funções
gratificadas de Auxiliar de Diretor Geral, referência FG-5, da Tabela
IV, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno, criadas
pelo art. 1.º do Decreto-lei n. 16.020, de 3 de setembro de 1946,
e lotadas na Secretaria do Govêrno.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral