LEI N. 3.521, DE 2 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre concessão de auxílio à Comissão Organizadora do Congresso de Aeroclubes da Quarta Zona Aérea
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
conceder,
no corrente exercício, à Comissão Organizadora do
Congresso de Aeroclubes da Quarta Zona Aérea, um auxílio
de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao
pagamento de
despesas oriundas do Primeiro Congresso de Aeroclubes da Quarta Zona
Aérea, realizado na Capital em janeiro de 1956.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente
lei correrá à conta da Verba n. 32-8 98.4 - Despesas
Diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.