LEI N. 3.520, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956
Cancela dispositivo que especifica, do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados, no art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
Artigo 2.º - São concedidos os seguintes auxílios:
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes das medidas de que trata o art. 1.º da presente lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1356.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.