LEI N. 3.520, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956

Cancela dispositivo que especifica, do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados, no art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:


Artigo 2.º - São concedidos os seguintes auxílios:


Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art. 1.º da presente lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1356. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.