LEI N. 3.518, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel situado no município de Campos da Jordão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
ao município de Campos do Jordão, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no município e comarca de
Campos do Jordão, Vila Abernéssia, destinado à
construção do novo mercado municipal, a saber:
"Um terreno de forma irregular com a área de 4.085,39 m.2
(quatro mil, oitenta e cinco metros e trinta e nove decímetros
quadrados), medindo 123,75 m (cento e vinte e três metros e
setenta e cinco centímetros) de frente para a avenida Januário
Miraglia e confrontando: por um lado com a avenida Boa Vista, onde mede
33,87 m. (trinta e três metros e oitenta e sete centímetros), do
outro com propriedade de Felipe Salim, medindo 31,50 m. (trinta e um
metros e cinquenta centímetros); e, finalmente, nos fundos com o rio
Capivari, na extensão de 123,75 m. (cento e vinte e três
metros e setenta e cinco centímetros)."
Artigo 2.º - Da escritura pública de
doação deverá constar cláusula pela
qual o imóvel a ser doado reverterá ao domínio do
Estado caso o donatário lhe dê destino diverso do previsto
no artigo anterior, bem como, ainda, se as obras do mercado não
forem iniciadas dentro de um ano da data da mesma escritura.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá à conta de verba própria do
orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.