LEI N. 3.518, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel situado no município de Campos da Jordão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, ao município de Campos do Jordão, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município e comarca de Campos do Jordão, Vila Abernéssia, destinado à construção do novo mercado municipal, a saber:
"Um terreno de forma irregular com a área de 4.085,39 m.2 (quatro mil, oitenta e cinco metros e trinta e nove decímetros quadrados), medindo 123,75 m (cento e vinte e três metros e setenta e cinco centímetros) de frente para a avenida Januário Miraglia e confrontando: por um lado com a avenida Boa Vista, onde mede 33,87 m. (trinta e três metros e oitenta e sete centímetros), do outro com propriedade de Felipe Salim, medindo 31,50 m. (trinta e um metros e cinquenta centímetros); e, finalmente, nos fundos com o rio Capivari, na extensão de 123,75 m. (cento e vinte e três metros e setenta e cinco centímetros)."
Artigo 2.º - Da escritura pública de doação deverá constar cláusula pela qual o imóvel a ser doado reverterá ao domínio do Estado caso o donatário lhe dê destino diverso do previsto no artigo anterior, bem como, ainda, se as obras do mercado não forem iniciadas dentro de um ano da data da mesma escritura.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta de verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva. 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.