LEI N. 3.516, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956
Altera a redação do art. 1.º da Lei n. 2.624, de 20 de janeiro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o art. 1.º da Lei n. 2.624, de 20 de janeiro de 1954:
"Artigo 1.º - Fica o Govêrno ao Estado autorizado a conceder
um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao "Instituto
Central, Hospital A. C. Camargo", da Associação Paulista
de Combate ao Câncer, destinado a atender às despesas decorrentes da
aquisição de um grupo de geradores de força a luz
importando pelo mesmo".
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Direto Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral