LEI N. 3.516, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956

Altera a redação do art. 1.º da Lei n. 2.624, de 20 de janeiro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o art. 1.º da Lei n. 2.624, de 20 de janeiro de 1954:
"Artigo 1.º - Fica o Govêrno ao Estado autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao "Instituto Central, Hospital A. C. Camargo", da Associação Paulista de Combate ao Câncer, destinado a atender às despesas decorrentes da aquisição de um grupo de geradores de força a luz importando pelo mesmo".
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicada na Direto Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral