LEI N. 3.515, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956

Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Vila Romana, com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Vila Romana, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicada na Diretoria da Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral