LEI N. 3.509, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956

Altera a redação do item III do n. 56 do artigo 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item III do n. 56 do artigo 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:
III - Casa de São Carlos (Casa do Cloro), mantida pela Mitra Arquidiocesana de São Paulo .. ....... 20.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956. 

JANTO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral