LEI N. 3.505, DE 29 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre abertura de crédito especial à Assembléia Legislativa do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito
especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos
mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a
realização, nêste Estado, do I Congresso das
Assembléias Legislativas do Brasil.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a
emissão de letras do Tesouro do Estado, elevando-se o respectivo
limite para os efeitos desta lei.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral