LEI N. 3.505, DE 29 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre abertura de crédito especial à Assembléia Legislativa do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a realização, nêste Estado, do I Congresso das Assembléias Legislativas do Brasil. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de letras do Tesouro do Estado, elevando-se o respectivo limite para os efeitos desta lei. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral