LEI N. 3.501, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956

Declara de utilidade pública a Associação Amadores de Astronomia de São Paulo, com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação de Amadores de Astronomia de São Paulo, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956. 

Jânio Quadros 
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.