LEI N. 3.499, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre concessão de pensão ao sr. Antonio Milani.
O GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E concedida ao Sr. Antonio Milani, ex-Inspetor
do Trabalho, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria
do Trabalho, Indústria e Comércio, uma pensão
mensal e intransferível de Cr$.. 1.500,00 (mil e quinhentos
cruzeiros).
Parágrafo único - A pensão será paga
ao beneficiário até a data em que se verificar o seu
reaproveitamento no serviço público estadual.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução
desta lei correrá à conta de verba própria do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956.
Jânio Quadros
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adolpho Chaves Amarante
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.