LEI N. 3.498, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956
Altera a redação dos itens CCLXXI, CCLXXIII e CCLXXIV do n. 248 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação
os itens CCLXXI, CCLXXIII E CCLXXIV do n. 248 do artigo 1.° da Lei
n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953: CCLXXI - Instituição
Beneficente Nosso Lar .......10.000,00
CCLXXIII - Instituição
Beneficente Nosso Lar ...... 2.500,00
CCLXXIV - Cruz Azul de São
Paulo ................... 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.