LEI N. 3.498, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956

Altera a redação dos itens CCLXXI, CCLXXIII e CCLXXIV  do n. 248 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os itens CCLXXI, CCLXXIII E CCLXXIV do n. 248 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953: CCLXXI - Instituição Beneficente Nosso Lar .......10.000,00 
CCLXXIII - Instituição Beneficente Nosso Lar ...... 2.500,00 
CCLXXIV - Cruz Azul de São Paulo ................... 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.