LEI N. 3.491, DE 11 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Itapetininga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Vicente Mendes Carvalho Cherenga, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Sitio Campo Grande, município de Itapetininga, e destinado ao funcionamento de uma escola típica rural, a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 10.000 m2. (dez mil metros quadrados), medindo cada lado 100 m. (cem metros), confrontando ao norte, sul e oeste com terras do doador, e a leste, numa extensão de 50 m. (cinquenta metros) com a Capela de Santana, e nos restantes 50 m. (cinquenta metros) com terras do próprio doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral