LEI N. 3.489, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre integração de um cargo de Médico, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, no Quadro do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo um (1) cargo de Médico classe "T", da Tabela I II da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio de que é ocupante Marcos Fábio Lion.
Artigo 2.º - No ocorrente exercício e funcionário a que alude o artigo anterior continuará a perceber vencimentos por conta da dotação corresponderá ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
José Adolpho Chaves de Amarante
Alipio Correa Neto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral