LEI N. 3.485, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Dá nova redação ao item n. 235, inciso LX, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item n. 235, inciso LX, da Lei n. 2.432, de 31 de dezembro de 1953:
"IX - Tattwa Central União Esotérica de Santos................. Cr$ 10.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.