LEI N. 3.484, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 20.000,00 ao Centro Cultural para Mestres da Sorocabana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Centro Cultural para Mestres da Sorocabana, destinado ao custeio de despesas com a ereção, em Sorocaba, de estátua do Dr. Luiz Matheus Maylasky
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá a conta da verba n. 22-8.98.4 do orçamento
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.