LEI N. 3.481, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Franca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por doação da Prefeitura Municipal de Franca, o imóvel
adiante caracterizado, situado no mesmo município, destinado a
construção de deposito para materiais e de residencia de
funcionário da Diretoria de Obras Publicas, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Publicas, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 3.360 m2 (três
mil, trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Quadra 2 da Vila
Santo Antonio, na cidade de Franca, medindo 112 m (cento e doze metros)
de frente para a rua Major Mendonça, 30 m (trinta metros) de
frente aos fundos pelas ruas José Marques Garcia e Álvaro Abranches e
112 m (cento e doze metros) pelos fundos, dividindo com terreno de
propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem (DER)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govęrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Nilde Ribeiro dos Santos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral