LEI N. 3.478, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Brotas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por doação, da Prefeitura Municipal de Brotas, o imóvel
adiante caracterizado, situado no sitio "Ribeirão Grande" do
mesmo município, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primaria tipica rural a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez
mil metros quadrados), medindo 100 m cem metros de frente por 100 m
(cem metros) de frente aos fundos, confrontando a Leste com o
Patrimônio do Varjão, antigo Sebastião, ao Sul com
terras de Joaquim Dias e, finalmente, ao Norte e Oeste com terras de
Angelo e Dante Martinelli".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral