LEI N. 3.477, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Ribeirão Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, o imóvel abaixo caracterizado situado na Vila Virginia, município de Ribeirão Preto e destinado a construção do predio onde funcionara o Grupo Escolar "Meira Junior" (antigo Vila Virginia), a saber: "Um terreno de forma regular com a área de 5.040 m.2 (cinco mil e quarenta metros quadrados)com frente para a rua Vital Brasil onde mede 90 m. (noventa metros), por 56 m. (cinquenta e seis metros) de fundos confrontando de um lado, com a rua Euclides da Cunha de outro com a rua Júlio Mesquita e finalmente, nos fundos com quem de direito."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.