LEI N. 3.477, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Ribeirão Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto, o imóvel abaixo caracterizado situado na
Vila Virginia, município de Ribeirão Preto e destinado a
construção do predio onde funcionara o Grupo Escolar
"Meira Junior" (antigo Vila Virginia), a saber: "Um terreno de forma
regular com a área de 5.040 m.2 (cinco mil e quarenta metros
quadrados)com frente para a rua Vital Brasil onde mede 90 m. (noventa
metros), por 56 m. (cinquenta e seis metros) de fundos confrontando de
um lado, com a rua Euclides da Cunha de outro com a rua Júlio
Mesquita e finalmente, nos fundos com quem de direito."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.