LEI N. 3.476, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado do município de Cerquilho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Jácomo Modolo, o imóvel abaixo
caracterizado, localizado no bairro de São Francisco, município de
Cerquilho, comarca de Tietê, destinado à instalação e
funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber. "Um
terreno de forma retangular com a área total de 10.064 m2 (dez
mil e sessenta e quatro metros quadrados), medindo 74 (setenta e
quatro) metros de frente por 136 (cento e trinta e seis) metros da
frente aos fundos, confrontando pela frente e um dos lados com terrenos
do próprio doador e pelos restantes com propriedade de Paulo
Malavasi."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.