LEI N. 3.476, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado do município de Cerquilho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Jácomo Modolo, o imóvel abaixo caracterizado, localizado no bairro de São Francisco, município de Cerquilho, comarca de Tietê, destinado à instalação e funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber. "Um terreno de forma retangular com a área total de 10.064 m2 (dez mil e sessenta e quatro metros quadrados), medindo 74 (setenta e quatro) metros de frente por 136 (cento e trinta e seis) metros da frente aos fundos, confrontando pela frente e um dos lados com terrenos do próprio doador e pelos restantes com propriedade de Paulo Malavasi."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.