LEI N. 3.475, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situada no município de Uchôa.
O GOVERNADOR DC ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Octavio Gonçalves Coletes, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro da Paca,
município de Uchôa, no qual foi construído prédio para o
funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um
terreno, de forma regular, medindo em cada lado 100 m (cem metros) e
confrontando em todas as faces com propriedade do doador."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.