LEI N. 3.475, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situada no município de Uchôa.

O GOVERNADOR DC ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Octavio Gonçalves Coletes, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro da Paca, município de Uchôa, no qual foi construído prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber: 
"Um terreno, de forma regular, medindo em cada lado 100 m (cem metros) e confrontando em todas as faces com propriedade do doador."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.