LEI N. 3.474, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Uchôa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de Luiz Groto, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Uchôa destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma retangular, encravado da Fazenda Palmeiras com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 80 m. (oitenta metros) por 125 m. (cento e vinte e cinco metros) confrontando por todos os lados com terras do próprio doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral