LEI N. 3.472, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Porangaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda ao Estado autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Porangaba, o imóvel adiante caracterizado situado no mesmo município destinado a construção de predio para funcionamento das repartições policiais locais a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados), medindo 25 m (vinte e cinco metros) de frente para a Rua Palmeira por 20 m (vinte metros) da frente aos fundos, confrontando pelo lado esquerdo com José Fogaça de Almeida e pelo lado direito e fundos com terrenos da própria doadora".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral