LEI N. 3.465, DE 28 DE AGÔSTO DE 1956
Integra, no Quadro da Secretaria da Agricultura, um cargo de Escriturário, do Quadro da Universidade de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III da Parte Permanente,
do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "K", da
carreira de Escriturário, do Grupo III da Parte Permanente, do Quadro
da Universidade de São Paulo, lotado no Instituto de Administração e
ocupado por Antonieta Pellegrini.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária abrangida por
esta lei continuará a receber seus vencimentos por conta da dotação
própria do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 da agôsto da 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Alipio Corrêa Neto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral