LEI N. 3.459, DE 28 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito especial de Cr$ 259.318,50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, o crédito
especial de Cr$ 259.318,50 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos
e dezoito cruzeiros e cinquenta centavos) destinado a atender à
despesa decorrente do pagamento aos herdeiros de Renato Jardim da
diferença que êste deixou de perceber, entre os proventos de sua
aposentadoria e os vencimentos do cargo de Ministro do Tribunal de
Contas do Estado, extinto pelo Decreto n. 4.793, de 12 de dezembro de
1930.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da redução de igual
importância na verba 307-8.09.0, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral