LEI N. 3.458, DE 28 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre cancelamento de incisos que especifica, do artigo 1.°, da Lei n. 2.482, de 31 de setembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados no artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
I - o inciso único do n. 24;
II - o inciso XVII do n. 13;
III - o inciso IV do n. 173;
IV - os incisos I, II, III e IV do n. 263; e
V - os incisos XXXV, CXXXVIII, CCXII e CCXXXVI do n. 248.
Artigo 2.º - O inciso V do n. 163 e o inciso III do n. 883, ambos do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, passam a vigorar com a seguinte redação:
" V - Sociedade São Vicente de Paulo........................... 10.000,00
III - Hospital e Materinadade São Vicente de Paulo...... 16.000,00."
Artigo 3.º - É concedido ao Asilo São Vicente de Paulo de Ibitinga, um auxílio de Cr$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil cruzeiros) destinado à construção do Abrigo de Menores. 
Parágrafo único - A despesa com a execução do disposto nêste artigo será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts 1.° e 2.° da presente lei. 
Artigo 4.º - Fica retificado para Recreativo União Vila Esperança Futebol Clube, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do inciso CCCLX do n. 248 do artigo 1.° da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953, e com o auxílio constante do inciso CCXXI do n. 266 do artigo 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 5.º - Fica retificado para Casa da Divina Providência "D. Gertrudes de Campos", de Itaquera, o nome da entidade beneficiada com o auxílio de que trata o inciso CCCCXXIV do n. 148 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 6.º - Fica retificado para Associação do Sanatório Sírio nome da entidade beneficiada com o auxílio a que se refere o inciso VIII do n 48 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 7.º - Fica retificado para Sociedade Beneficente A Mão Branca - pró Asilo à Velhice, o nome da entidade beneficiada com o auxílio referido no inciso XXII do n 248 do artigo 1.º da Lei n 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto. 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

LEI N. 3.458, DE 28 DE AGÔSTO DE 1956

Retificação

Na ementa da Lei acima citada, onde se lê:
Dispõe sôbre cancelamento de incisos que especifica, do artigo 1.º, da Lei n. 2.482, de 31 de setembro de 1953;
Leia-se:
Dispõe sôbre cancelamento de incisos que especifica, do artigo 1.º, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.