LEI N. 3.455, DE 21 DE AGÔSTO DE 1956
Altera a redação do inciso II, do
item 211, do artigo 1.° da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952,
modificado pelas Leis ns 2.212, de 4 de agôsto de 1953 e 2.906, de 23 de
dezembro de 1954, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Inciso II do Item 211, do artigo 1.° de n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952, modificado leis ns. 2.212 de 4 de agôsto de 1953, e 2.906 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º - Fica revogada a Lei n. 2.901, de 23 de dezembro de 1954.
Artigo 3.º - O item 233 do artigo 1.° da Lei n. 2.122, de 27 de
dezembro de 1952, restabelecido em consequência da revogação de que
trata o artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"233 - de Tanabi
Prefeitura Municipal, para assistência social .................. 6.000,00
Artigo 4.º - Ficam cancelados os itens 5, 8, 62, 73, 217, 227 e
311, e os incisos II e III do item 110 IV do item 141, II do item
145, V do item 204 III do item 259 VIII do item 273 e CCCXXVI do
Item 277, e a letra "b" do inciso 1 do item 191 todos do artigo 1.° da
Lei n 1957 de 15 de dezembro de 1952.
Artigo 5.º - Fica acrescentado o seguinte Inciso ao item -73 do artigo 1.° da Lei n. 1 967 de 15 de dezembro de 1952:
Parágrafo único - A despesa com o orçamento dos auxílios de que
trata êste artigo será coberta com o produto dos cancelamentos
determinados pelo artigo anterior.
Artigo 6.º - Fica revogada a Lei n. 2.909, de 23 de dezembro de 1954.
Artigo 7.º - Ficam cancelados o inciso III ao item 135 a letra
"a" do Inciso I e o Inciso III do item 155 o inciso XII do item 260,
todos constantes do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953
Artigo 8.º - Fica cancelado o auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) concedido pela letra "j" do inciso XI do item 244 do artigo
1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 não compreendido na
operação determinada pela Lei n 2716 de 3 de agôsto de 1954.
Artigo 9.º - Ficam cancelados os auxílios a que se
referem as
letras "b", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "n", "o", "p", "q",
"r", "s", "t", "u", "v" "w" e "y" do inciso XI do Item 244 do artigo
1.° da Lei
n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953, com a redação que lhe
deu a Lei n.
2.716, de 3 de agôsto de 1954.
Artigo 10 - As letras "m" e "x" do inciso XI do ítem 244, do
artigo 1.° da Lei n 2.482 de 31 de dezembro de 1953, com a redação que
lhe deu a Lei n. 2.716 de 3 de agôsto de 1954 passam a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 11 - Fica concedido um auxílio de CR$ 451.500,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e quinhentos cruzeiros) à Associação Riopretense de Tiro ao Alvo - A.R.T.A., de São José do Rio Preto, para:
Parágrafo único - A despesa com o pagamento do auxílio a que se
refere êste artigo será coberta com o produto resultante das
providências determinadas pelos artigos 6.°, 7.°, 8.°, 9.° e 10 da
presente lei.
Artigo 12 - O inciso LI do item 266 do artigo 1.° da Lei n.
2.917, de 28 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 13 - O item 261 do .artigo 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, fica acrescido dos seguintes incisos:
Parágrafo único - A despesa com o pagamento dos auxílios de
trata êste artigo será coberta com o saldo resultante da alteração
determinada pelo artigo anterior.
Artigo 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral