LEI N. 3.453, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre a integração de cargo do Quadro
da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, no
Quadro da Secretaria da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "H", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro
da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, do qual
é ocupante Tereza Bonesi Ribas Pimpão.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário, a que alude esta lei, continuará a perceber
vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação do
funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo
Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral