LEI N. 3.448, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre a
inclusão de cargo de Desenhista, do Quadro da Secretaria
da Agricultura, no Quadro da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, 1 (um) cargo de
Desenhista, classe "J", de idênticas Tabela e Parte, do Quadro da
Secretaria da Agricultura, do que é ocupante Eulando Morato.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação do
funcionário abrangido pela presente lei será apostilado
pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral