LEI N. 3.448, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre a inclusão de cargo de Desenhista, do Quadro da Secretaria da Agricultura, no Quadro da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, 1 (um) cargo de Desenhista, classe "J", de idênticas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Agricultura, do que é ocupante Eulando Morato.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação do funcionário abrangido pela presente lei será apostilado pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral