LEI N. 3.443, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956

Altera a redação do inciso XVIII do n.° 235 do artigo 1.° da Lei n.° 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O incluso XVIII do n.° 235 do artigo 1.° da Lei n.° 2.482 de 31 dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação: 
"XVIII - Associação Promotora de Instrução e Trabalho para Cegos Cr$ 5.000,00".
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 248, inciso III, do artigo 1.° da Lei n.° 2.482, de 31 de dezembro de 1953: 
"LII - Assoaciação dos Cronistas Parlamentares de São Paulo - Cr$ 112.000 00".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.