Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.441, DE 14 DE AGOSTO DE 1956

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Lins

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Ryosuke Tanaka, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro de Tangará, município de Lins no qual foi construído prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 5.400 m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), mais ou menos, confrontando, pela frente, na extensão de 220 m. (duzentos e vinte mettros), com a estrada de rodagem Lins Tangará; pelos lados e fundos, nas extensões de 220 m. (duzentos e vinte metros), 210 m. (duzentos e dez metros) e 285 m. (duzentos e oitenta e cinco metros), com propriedade do doador".

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral