LEI N. 3.440, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Salto Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu a promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de
Francisco Cara Sanches e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no local denominado Água do Cascavel, município
de Salto Grande, e destinado ao funcionamento de uma escola típica
rural e residência de professor, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros
quadrados), medindo 50 m (cinquenta metros) de frente, por 200 m
(duzentos metros) de frente aos fundos, confrontando de um lado com
propriedade de Domingos Jorge, de outro com a estrada Velha e, nos
outros dois, com terras dos próprios doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral