LEI N. 3.440, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Salto Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu a promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Francisco Cara Sanches e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no local denominado Água do Cascavel, município de Salto Grande, e destinado ao funcionamento de uma escola típica rural e residência de professor, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 50 m (cinquenta metros) de frente, por 200 m (duzentos metros) de frente aos fundos, confrontando de um lado com propriedade de Domingos Jorge, de outro com a estrada Velha e, nos outros dois, com terras dos próprios doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral