LEI N. 3.437, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na cidade de Cardoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Cardoso, por doação, o imóvel abaixo caracterizado e destinado à construção de um prédio para funcionamento do grupo escolar local, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 8.000 m² (oito mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente para a Avenida dos Tomazes; igual metragem de frente para a Avenida Central; 80 m (oitenta metros) pela rua Teotônio de Barros e a mesma metragem pela rua Fabio Junqueira Franco".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral