LEI N. 3.436, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Ibirarema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, de Joaquim Batista Ribeiro
Júnior, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro
"Água da Linguiça", município de Ibirarema,
destinado ao funcionamento de unidade escolar primária rural,
a saber"Um terreno de forma regular com a área de 10.000 m²
(dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) por todos os
lados, confrontando de um lado com terras de Antônio Pelissari e
pelos outros com terras do próprio doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Públicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.