LEI N. 3.428, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956
Dispôe sôbre a
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 47.600.000,00 à
Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 47.600.000,00 (quarenta e
sete milhões e seiscentos mil cruzeiros) suplementar à verba n.
236-8.80.4, consignada no orçamento vigente à Diretoria de Obras
Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único - O valor dêste crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de
letras do Tesouro do Estado, elevando-se o respectivo limite para os
efeitos da presente lei.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral