LEI N. 3.428, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956

Dispôe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 47.600.000,00 à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 47.600.000,00 (quarenta e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros) suplementar à verba n. 236-8.80.4, consignada no orçamento vigente à Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas. 
Parágrafo único - O valor dêste crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de letras do Tesouro do Estado, elevando-se o respectivo limite para os efeitos da presente lei. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral