LEI N. 3.427, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre a integração, no Quadro da Universidade de São
Paulo, de um cargo de Escriturário, do Quadro da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a carreira de Escriturário,
do Grupo III, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de
São Paulo, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "J", da
carreira do mesmo nome, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro
da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado no
Departamento Jurídico do Estado, e ocupado, em caráter
efetivo, por Orlando Prado Browne.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que se alude esta lei, passará a perceber vencimentos por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Alípio Corrêa Neto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 3.427, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre a integração, no Quadro da Universidade de São
Paulo, de um cargo de Escriturário do Quadro da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior.