LEI N. 3.427, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre a integração, no Quadro da Universidade de São Paulo, de um cargo de Escriturário, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a carreira de Escriturário, do Grupo III, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "J", da carreira do mesmo nome, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado no Departamento Jurídico do Estado, e ocupado, em caráter efetivo, por Orlando Prado Browne.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que se alude esta lei, passará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Alípio Corrêa Neto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

LEI N. 3.427, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre a integração, no Quadro da Universidade de São Paulo, de um cargo de Escriturário do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

Retificação 

No artigo 2.°, onde se lê:
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que se alude esta lei, ...
Leia-se:
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário a que alude esta lei, ..