LEI N. 3.425, DE 28 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre abertura de créditos especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$ 269.514,00 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quatorze cruzeiros), destinado a atender aos seguintes pagamentos, relacionados no Processo n. RG 5. 666-55:
I - Diferença de gratificação por serviços extraordinários, de acôrdo com o art. 40, da Resolução n. 121, de 10 de setembro de 1953, e referente ao período de 1.° de janeiro a 10 de setembro de 1953 ............... Cr$ 233.089,90
II - Diferença de gratificação por serviços extraordinários, de acôrdo com o art. 40, da Resolução n. 121, de 10 de setembro de 1953, combinado com o art. 20, da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, e referente ao período de 1.° de janeiro a 10 de setembro de 1953 ......... Cr$ 36.424,10
Artigo 2.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$ 180.331,30 (cento e oitenta mil, trezentos e trinta e um cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de vantagens pessoais, correspondentes ao período de 23 de setembro de 1953 a 31 de dezembro de 1955, devidas a assistentes técnicos do Quadro da Secretaria da Assembléia, conforme decisão da Mesa no processo n. RG - 7.733-55 e apostilas feitas em 9 de junho de 1956, nos respectivos títulos.
Artigo 3.º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores serão cobertos com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante emissão de letras do Tesouro do Estado, elevando-se o limite daquelas operações para os efeitos da presente lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto. 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.