Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.416, DE 25 DE JULHO DE 1956

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Valentim Gentil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, de Henrique Ricardo Bocchl e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Marinheiro de Cima, do município de Valentim Gentil, destinado à construção de prédio para funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.010,00 m2, (dez mil e dez metros quadrados), medindo 70,00 m (setenta metros) de frente por 143.00 m (cento e quarenta e três metros) da frente ao fundo, confrontando de um lado com propriedade de José Marciano Barreto e, nas outras três faces, com propriedade dos doadores".

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.