LEI N. 3.412, DE 20 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito
de Cr$ 6.270.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros)
suplementar às seguintes verbas do Orçamento:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de letras do
Tesouro do Estado, elevando-se o limite daquelas operações para os
efeitos da presente lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.