LEI N. 3.409, DE 18 DE JULHO DE 1956

Dá nova redação aos incisos ns. 29 e 61 do artigo 1.º da Lei n. 2 418, de 15 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os incisos ns. 29 e 61 do artigo 1.º da Lei n. 2.418, de 15 de dezembro de 1953:


Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral