LEI N. 3.408, DE 18 DE JULHO DE 1956

Retifica denominação de entidade beneficiada pelos auxílios concedidos no inciso CXIII do n. 248 do art. 1.° da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953, e no inciso LXXIII do n. 266 do art. 1.° da Lei n. 2917, de 28 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado, para Centro dos Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo, o nome da entidade beneficiada pelos auxílios concedidos no inciso CXIII do n. 248 do art. 1.° da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953, e no inciso LXXIII do n. 266 do art. 1.° da Lei n. 2917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.